Insalubridade: O que é e como funciona

A legislação trabalhista define a insalubridade como relacionada ao ambiente de trabalho considerado prejudicial à saúde do trabalhador. Quando os funcionários estão expostos a essas condições, eles têm o direito a um adicional no salário, que serve como uma forma de compensação pelos riscos enfrentados. 

Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desempenham um papel crucial. Um empregado tem direito ao adicional de insalubridade se estiver exposto a um agente agressivo, desde que essa exposição exceda os limites de tolerância estabelecidos na NR 15. Neste artigo, exploramos mais o tema lhe informar mais sobre o adicional de insalubridade. 

Quem tem direito ao adicional de insalubridade? 

Profissionais que trabalham em condições de exposição a agentes prejudiciais para saúde além dos limites legais estabelecidos, têm direito ao adicional de insalubridade. Essas condições incluem exposição a: 

  • Ruídos contínuos e intermitentes; 

O direito à insalubridade é assegurado pela constituição aos trabalhadores que atuam nessas condições, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, a emissão de um Laudo de Insalubridade elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, é um aspecto essencial, de acordo com a NR 15

É interessante observar que, de acordo com a NR 15, o Laudo de Insalubridade deveria ter a participação do Ministério do Trabalho. No entanto, devido à escassez de Auditores e às limitações do Ministério do Trabalho e Emprego, esse requisito foi deixado de lado ao longo do tempo. Atualmente, o Laudo de Insalubridade independente é aceito, desde que seja elaborado com base na NR 15. 

Cálculo do adicional de insalubridade 

O percentual do adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário-mínimo vigente, e tudo dependerá do grau de insalubridade ao qual o indivíduo está exposto. O grau mínimo concede um adicional de 10%, o grau intermediário oferece 20% e o grau máximo dá direito a um adicional de 40%. 

Cabe destacar que o cálculo para o adicional de insalubridade não é um consenso no meio judicial, e existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto à sua base. No entanto, os julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) geralmente aplicam o salário-mínimo como base de cálculo. 

Isso significa que outras verbas trabalhistas que compõem a remuneração do trabalhador, como horas extras, bonificações e outros adicionais, não são consideradas ao determinar a base de cálculo do adicional de insalubridade. 

Busque seus direitos em relação à insalubridade 

O adicional de insalubridade é um direito fundamental para trabalhadores que dia após dia estão expostos a condições prejudiciais à saúde. Regulado por normas específicas do Ministério do Trabalho e Emprego, ele necessita de um Laudo de Insalubridade que comprove. Dessa forma, um advogado trabalhista de qualidade se torna necessário para a busca dos direitos de quem trabalha em um local insalubre.  

Entre em contato com a Gusso e Santos Advogados Associados e tenha seus direitos garantidos com base na correta interpretação das leis trabalhistas. 

Gusso & Santos Advogados Associados

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