Aposentadoria por invalidez

Há situações em que o trabalhador pode solicitar a modalidade de aposentadoria por invalidez. Porém, para ter direito ao benefício, existem alguns requisitos que precisam ser seguidos conforme a lei. Continue a leitura e conheça mais a respeito do benefício da aposentadoria por invalidez, disponibilizado pelo INSS.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ela é destinada a trabalhadores que se tornaram incapazes de trabalhar e não podem ser reabilitados a outra profissão, já que há presença de um problema de saúde que impede sua recuperação.

Em resumo geral, somente trabalhadores com incapacidade laborativa possuem direito ao benefício. Essas características fazem com que o benefício também seja conhecido como: aposentadoria por invalidez permanente ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, há uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelo trabalhador. Esses pré-requisitos são os mesmos para qualquer cidadão. Confira a lista das exigências:

Ser contribuinte do INSS quando a condição incapacitante for notada;

Estar no período em que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém sua condição de segurado;

Receber algum benefício previdenciário;

Comprovar, por meio de perícia médica, sua incapacidade permanente de exercer suas atividades profissionais;

Ter sido contribuinte mensal do INSS por 12 meses consecutivos.

Em casos de incapacidade por acidente de qualquer natureza ou de trabalho, o segurando não precisa apresentar carência. Além disso, o período de carência também é dispensado em casos de doenças especificadas pelo Ministério da Saúde ou Ministério de Trabalho.

Quais são os casos que configuram aposentadoria por invalidez?

Quaisquer condições de saúde que gerem incapacidade do trabalhador em exercer sua função profissional de forma permanente é configurada como justificativa para solicitação do benefício. Porém, essa condição deve ser comprovada pela perícia médica do INSS e o beneficiário deve cumprir os requisitos citados acima.

Em casos em que não há necessidade da carência mínima de 12 meses, há uma lista de doenças disponível na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22.

O que diz a lei a respeito da aposentadoria por invalidez?

As regras para disponibilidade da aposentadoria por invalidez foram instituídas pela Lei 8.213/1991, que aborda os planos de benefícios da Previdência Social.

Para entender a definição do benefício, basta conferir o que está entre os artigos 42 e 47. Além disso, eles dispõem da explicação a respeito de regras de cálculo e concessão da aposentadoria por invalidez.

Também, no decreto 10.410/2020, é possível encontrar uma atualização a respeito do benefício:

A aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente;

O benefício será concedido apenas se o trabalhador apresentar as condições especificadas.

Já no artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há especificações sobre as condições de contrato de trabalho quando o profissional é contemplado pelo benefício.

A partir da reforma da previdência, algumas mudanças foram instituídas em relação à aposentadoria por invalidez, como nome e alteração do cálculo do benefício.

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