Direito da família

Em todas as áreas de atuação do direito, existem princípios fundamentais que servem como um mecanismo orientador, capaz de nortear a construção e aplicação das normas jurídicas existentes. Para saber como é constituído o direito da família, continue a leitura.

O que é o direito da família?

Direito da família é uma área do direito cível responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais em torno do matrimônio, união estável, parentesco, tutela e curatela. Ela está relacionada com:

  • Direito Sucessório, patrimônio familiar.
  • Direito das Coisas, sobre os bens.
  • Direitos das Obrigações, deveres familiares.
  • Direito Previdenciário, pensão por morte de cônjuge.

Em resumo, o direito da família possui o objetivo de defender a igualdade plena entre os indivíduos.

Fundamentos do direito da família

As áreas do direito foram elaboradas para atender às necessidade da população. No direito da família isso não muda, e existem alguns assuntos que podem ser considerados direitos fundamentais. Abaixo você confere os princípios do direito da família:

  • Princípio da proteção da dignidade humana;
  • Princípio da solidariedade familiar;
  • Princípio da igualdade entre os filhos;
  • Princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros;
  • Princípio da igualdade na chefia familiar;
  • Princípio da não-intervenção ou liberdade;
  • Princípio do melhor interesse criança e adolescente;
  • Princípio da função social da família.

Relações pessoais e patrimoniais no direito da família

Com a adequação à realidade, o Código Civil estabelece a proteção dos direitos de cada membro da família como:

  • Casamento;
  • União estável;
  • Relação de parentesco;
  • Regime de bens entre cônjuges;
  • Usufruto e administração dos bens de filhos menores;
  • Alimentação;
  • Bens da família;
  • Tutela e curatela.

O que a lei diz sobre direito familiar?

De acordo com o art. 226 da Constituição Federal, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.Num contexto geral, define união estável e entidade familiar, citando brevemente o casamento e planejamento familiar.

A entidade familiar é a formada por pais e seus descendentes, ou todo grupo que constitui uma família. Em seu núcleo podemos ter o casamento, a união estável, a relação monoparental, adoção e família natural ilegítima.

A união estável é reconhecida como entidade familiar para efeitos de proteção do estado, podendo ser convertida em casamento.

O casamento é um contrato que forma um sociedade conju7gal, garantido o exercício da igualdade de direito entre os cônjuges.

O planejamento familiar é um direito do casal, fundamentando nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, que deve fornecer os recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

Código Civil

O Código Civil de 2002 adequou parte da legislação brasileira às transformações sociais atuais, garantindo ao direito da família u tratamento mais contratualista e dando liberdade aos integrantes da sociedade conjugal.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A lei n.º 8.069/90, conhecido popularmente como ECA, traz temas relacionados ao direito da família, principalmente a respeito da convivência familiar. Na lei estão dispostos os conteúdos sobre:

  • Família natural;
  • Familia substituta;
  • Tutela;
  • Adoção.

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