Pensão por morte

Em caso de óbito do responsável pela subsistência econômico-financeira do núcleo familiar, seus dependentes possuem o direito à concessão do benefício de pensão por morte. Para entender como funciona essa concessão, continue a leitura. 

O que é a pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu. Esse valor tem como finalidade a compensação da perda da remuneração salarial de um ente falecido, servindo, assim, como um suporte financeiro aos dependentes. 

Além disso, ela também pode ser solicitada por dependentes de quem já estava aposentado, e em caso de morte declarada judicialmente, quando a pessoa está desaparecida há mais de seis meses. 

Quem tem direito a receber a pensão por morte? 

Para que a solicitação da pensão morte seja atendida, é necessário ser dependente do falecido. Assim, é preciso entender quem pode ser o dependente do cidadão de forma legal. 

É considerado dependente quem necessitava economicamente do falecido, tendo direito ao benefício no caso da morte do responsável pela situação financeiro do núcleo familiar. Porém, há fatores que devem ser considerados no momento de solicitar a pensão por morte: 

  • Parentesco; 
  • Idade do filho(a); 
  • Existência de deficiências; 
  • A situação conjugal do solicitante. 

Para que a lei possa atender de forma justa a solicitação, os dependentes são divididos em classes. A primeira classe é a prioritária, ou seja, se há dependentes dessa classe, as outras são excluídas da concessão ao benefício.  

Classe 1 

A Classe 1 abrange cônjuge, companheiro e filhos. Seu reconhecimento se dá por meio de grau de parentesco. 

Cônjuge e companheiro(a): a dependência de cônjuge ou companheiro(a) é reconhecida automaticamente pelo INSS, não cabendo qualquer indagação questionando o contrário. 

Também não há necessidade de declarar dependência econômica. Aqui estão inclusos: 

  • Casados; 
  • União estável (mesmo sem registro); 
  • Ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia. 

Filhos: Quando há filhos menores de 21 anos de idade. Quanto aos filhos maiores de 21 anos, o benefício é concedido apenas em caso de deficiência incapacitante comprovada. 

Classe 2 

A Classe 2 inclui os pais. Para que a pensão por morte seja liberada, é preciso o reconhecimento da paternidade, assim como a comprovação da dependência financeira. 

Classe 3 

Na Classe 3, são reconhecidos os irmãos e, do mesmo modo que a classe 2, é necessária a comprovação da dependência financeira e do parentesco. 

Nesse caso, também é considerada a idade dos irmãos, sendo liberada a pensão àqueles menores de 21 anos, salvo PCD ou portador de deficiência incapacitante. 

Requisitos exigidos para receber pensão por morte 

Para que a concessão à pensão por morte seja efetivada, é preciso seguir alguns critérios legais: 

Comprovar óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ser feito mediante o atestado de óbito ou com a morte declarada por justiça, mediante desaparecimento após seis meses de ausência; 

Demonstrar a condição do segurado no momento de sua morte: é preciso comprovar que o falecido estava exercendo suas funções profissionais, estava aposentado ou em situação de proteção temporária (período de graça) concedido pelo INSS; 

Caso o trabalhador não atenda às exigências acima, mas se enquadre em umas das aposentadorias dispostas no INSS, também terá direito ao benefício. 

Possui qualidade de dependente: atender às exigências como dependente do ente querido, encaixando-se nas classes disponíveis. 

Como solicitar a concessão da pensão por morte? 

O benefício poderá ser solicitado através do site da previdência social, Meu INSS, diretamente em uma agência presencial ou pelo telefone 135

É importante que, no momento da solicitação, todos os documentos exigidos estejam em mãos e que haja o cumprimento de todas as exigências. Os documentos necessários estão dispostos no site oficial do INSS. 

Caso todos os requisitos sejam atendidos, mas o pedido seja negado, o beneficiário poderá ingressar com uma ação judicial. 

Conte com Gusso & Santos  

A concessão da pensão por morte é um direito a qualquer dependente que queira solicitar o benefício conforme disposto na legislação. E para que você tenha o amparo legal durante todo o processo da solicitação, conte com a assessoria jurídica do escritório Gusso & Santos, em Caxias do Sul. Entre em contato com um de nossos advogados e saiba mais! 

Gusso & Santos Advogados Associados

Como podemos auxiliar:

Nossa equipe possui experiência em causas trabalhistas, previdenciárias e cíveis, podendo lhe oferecer o suporte necessário em suas resoluções!

Precisa de Ajuda? Fale Conosco!