Responsabilidade civil
A responsabilidade civil trata-se de assumir o prejuízo de uma ação ou omissão que prejudicou terceiros. Seu principal efeito prático é permitir que a vítima desse dano receba o valor de indenização. No decorrer do texto, você vai saber um pouco mais a respeito da responsabilidade civil e como proceder diante dela.
O que é responsabilidade civil?
O conceito de responsabilidade civil está ligado intimamente ao conceito não prejudicar o outro e, quando o fizer, tomar a responsabilidade dos danos causados por sua ação. Ela é a aplicação de sanções para ações ou omissões que prejudiquem outras pessoas, como disposto no art. 932 do Código Civil.
Assim, seu principal objetivo é compensar a vítima pelos danos sofridos, oferecendo um indenização adequada. E para que haja responsabilidade civil, necessita-se da ocorrência de violação de um dever legal ou contratual, causando prejuízos a terceiros.
A diferenças entre obrigação e responsabilidade
A obrigação civil é o dever do cidadão em cumprir as normais civis impostas em seu ordenamento, seja ele: local, nacional ou internacional.
Enquanto a responsabilidade civil surge a partir de uma consequência gerada através de uma ação. Ela não se trata de uma obrigação originária, mas sim, um dever de reparação.
Tipos de responsabilidade civil
A responsabilidade civil apresenta-se dividida em quatro modalidades, que se dividem em dois grupos: razão de culpa e natureza jurídica.
Dispostas em razão de culpa, há responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Já no grupo natureza jurídica, dividimos em contratual e extracontratual.
Responsabilidade civil objetiva e subjetiva
A responsabilidade civil subjetiva trata do dever de indenizar os danos causados diante de uma ação ou omissão, seja dolosa ou culposa.
A responsabilidade civil objetiva é aquela que acontece independentemente de culpa ou dolo, contendo três elementos indispensáveis: ato ilícito, nexo de causalidade e dano.
De resumo, a diferença entre às duas é que na responsabilidade civil subjetiva, a vítima precisa provar a culpa do agente enquanto na objetiva não há necessidade.
Responsabilidade civil contratual e extracontratual
A responsabilidade civil contratual ou extracontratual vai depender da natureza do dever jurídico violado.
Na responsabilidade contratual, a violação que precisa de indenização surge de um acordo contratual. Ou seja, quando duas pessoas firmam um contrato, ambas têm obrigação de cumprir com os deveres nele dispostos. Sua quebra gera, então, a indenização devida à parte ofendida.
Na responsabilidade extracontratual trata-se das obrigações legais derivadas de um ordenamento jurídico. Por exemplo, das regras de trânsito estão dispostas as obrigações em caso de um acidente.
O que diz lei sobre responsabilidade civil?
Para a lei, todo dano causado deve ser reparado. E, mesmo que nem todo dano pode ser reparado completamente, há o pagamento de indenização em valor aproximado ao dano.
Além disso, a responsabilidade civil se aplica em diferentes áreas, como:
- Direito civil.
- Direito do consumidor, art. 12 e 14 do Código do Consumidor.
- Direito ambiental, art. 225 §3º da Constituição Federal.
- Direito digital, lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet.
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