Auxílio-doença
O auxílio-doença, apesar de ser um benefício conhecido, ainda conta com muitas dúvidas a seu respeito, principalmente devido às mudanças que ocorreram nos últimos anos. Abaixo você pode conferir como funciona, atualmente, a solicitação do benefício.
O que é auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Seu principal objetivo é ser um auxílio financeiro ao segurado que está temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Embora o auxílio-doença esteja disponibilizado em caso de acidente, esse benefício não é o mesmo que o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é concedido quando o contribuinte apresenta alguma sequela permanente após ser vítima de um acidente, de modo que essa sequela prejudique sua capacidade em exercer seu trabalho.
Nesses casos, como o benefício possui ação indenizatória, e não previdenciária, o funcionário pode receber o auxílio e ainda continuar trabalhando, conforme suas limitações.
Quem possui direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença só será concedido mediante o cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos pela lei. São eles:
- Ser vinculado à previdência social, de modo que esse vínculo exista antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
- Apresentar incapacidade de realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar, por meio de documentos ou exame pericial, a existência de condição incapacitante;
- Apresentar laudo informando a condição que o impossibilita de realizar seu trabalho;
- Cumprir carência de 12 meses de contribuições previdenciárias mensais pagas. Esse requisito pode ser isento em alguns casos, variando de acordo com a doença e/ou acidente laudado.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para que o auxílio seja solicitado, é preciso acessar o portal Meu INSS ou fazer o download do aplicativo no celular. Em seguida, devem ser realizadas as seguintes instruções:
- Realizar o login com os dados cadastrados no sistema do governo federal;
- Em novo pedido, selecionar o benefício desejado e seguir as demais orientações que aparecem na tela.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Não há uma lista com todas as doenças que possibilitam a solicitação do benefício. O que deve ser levado em consideração é o laudo médico que comprove a incapacidade de exercer sua função profissional.
Caso seja comprovada a existência da incapacidade e o trabalhador tenha cumprido os requisitos, incluindo os 12 meses de carência, ele possui direito garantido de receber o auxílio-doença.
No entanto, existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o tempo de carência (12 meses). Essa situações abrangem acidentes e doenças graves dispostas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022.
O que diz a lei sobre auxílio-doença?
O auxílio-doença foi criado a partir da Lei n.º 8.213/1991 e cumpre uma determinação presente no art. 21 da Constituição Federal, que estabelece o caráter previdenciário do benefício.
Porém, após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, esse auxílio sofreu algumas alterações, a começar pelo seu nome, que agora é auxílio por incapacidade temporária.
Além disso, o art. 201 da Constituição foi modificado para “cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.”
É importante lembrar, também, que a Medida Provisória n.º 1.113/2022 mudou o modelo de análise dos pedidos do benefício, dispensando a passagem por exame de perícia médica federal, realizando-a apenas por meio da documentação solicitada.
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