Inventário
A abertura de um inventário envolve uma série de processos: desde a contratação de um advogado até, finalmente, o registro dos bens deixados pelo ente falecido em nome de seus herdeiros. Para entender como deve-se proceder um inventário, continue a leitura.
O que é um inventário?
O inventário consiste em um processo realizado após a morte de uma pessoa, em que seus bens, direitos e dívidas são verificados para identificação da partilha entre os herdeiros.
Ele pode ser realizado em duas modalidades: judicial e extrajudicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em um cartório de regularização do conjunto dos bens deixados. Nesse método, todo o processo é feito em cartório. Nessa modalidade, não é exigida a representação legal de um advogado, porém deve-se ter seu acompanhamento.
Os herdeiros apresentam toda a documentação exigida, pagando o imposto devido (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD).
Inventário judicial
É feito por via judicial, para que os herdeiros possam formalizar a situação dos bens do ente falecido. De acordo com o Código de Processo Civil, essa categoria é obrigatória quando há presença de herdeiro incapaz ou testamento.
Na realização do inventário judicial, a lei exige o acompanhamento de um advogado, que pode ser escolhido entre: um advogado para todos os herdeiros ou um advogado para cada herdeiro.
Após validar todos os documentos, o inventário é concluído e procede-se à partilha de bens.
Como realizar a abertura do inventário?
Para realizar todo o processo do inventário, é preciso seguir alguns passos, exigidos em caráter legal. Confira como proceder:
Contatar um advogado
Independentemente da modalidade escolhida, há a necessidade da participação de um advogado para acompanhar ou encaminhar o processo. Essa participação pode ser exigida quando as partes não estão em comum acordo.
Os interessados podem ser representados por um único advogado ou, se for a preferência das partes, um representante legal para cada uma.
Escolher inventariante
O inventariante é fundamental para o gerenciamento do processo de inventário. Essa pessoa, escolhida pelo grupo familiar, será responsável pela organização dos bens, direitos e obrigações deixados pelo ente falecido, até que o inventário seja finalizado.
Essa função pode ser atribuída a qualquer familiar ou a um terceiro, desde que seja respeitada a ordem de preferência, disposta no Art. 617 do Código de Processo Civil.
Bens do falecido
É responsabilidade da família comunicar o advogado a respeito dos bens deixados pelo falecido e reunir toda a documentação relacionada. Entre essas informações, também deve conter as dívidas, para que sejam quitadas por meio do valor referente à herança, antes que esta seja dividida entre os herdeiros.
Pagar ITCMD
O processo de inventário só poderá ser finalizado mediante o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Ele deve ser pago assim que a verificação dos bens tenha sido finalizada e a divisão dos herdeiros, acordada.
As guias de recolhimento, geradas no site da Secretaria Estadual da Fazenda, só poderão ser acessadas após a relação da partilha. Assim, nelas estará o valor de pagamento designado a cada herdeiro, de acordo com informações fornecidas por advogado e inventariante.
Divisão de bens
Com o pagamento do imposto estadual realizado, é feita a partilha de bens do falecido entre os herdeiros.
A divisão de bens deve ser feita respeitando a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil: filhos, netos e bisnetos. Caso não haja, a ordem segue para pais, avós ou bisavós.
Quando não há descendentes ou ascendentes, o direito à herança passa ao cônjuge. E, em sua ausência, a partilha é destinada aos parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos colaterais de quarto grau, seguidos nessa ordem.
Finalização do inventário
Após realizada a divisão de bens, o processo de inventário deve ser encerrado.
Para processo judicial, o advogado realiza uma petição inicial para então, dar entrada no Poder Judiciário. Assim, o processo seguirá os trâmites legais até a sentença do juiz ou sua homologação.
Já no processo extrajudicial, é necessário que, após a finalização da escritura pública, ela seja encaminhada aos demais cartórios para realização de registros nas matrículas dos imóveis.
Documentos necessários para abertura do inventário
Primeiramente, devem ser apurados os documentos pessoais e bens do falecido. Em seguida, é feita a relação dos documentos dos herdeiros. Assim, todo o processo ocorre normalmente, sem empecilhos.
Assessoria em direito da família
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